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Serviço de Quartos de Navegação
A Regra 5 da COLREG/72 (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972) estabelece que "toda a embarcação deve assegurar permanentemente uma vigilância visual e auditiva apropriada, utilizando igualmente todos os meios disponíveis adequados às circunstâncias e condições existentes, de modo a permitir uma apreciação completa da situação e do risco de abalroamento".
Para dar cumprimento a esta obrigação, à necessidade de garantir a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança dos bens e do ambiente marinho (Convenção SOLAS - Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar), os navios organizam o trabalho a bordo em serviços de quartos que correm ininterruptamente.
Os profissionais que asseguram o exercício das funções de quarto têm de evidenciar perante as empresas armadoras, os utilizadores dos transportes marítimos e as autoridades dos estados dos portos (Port State Control), que possuem as competências e qualificações necessárias ao desempenho da sua atividade e à assunção das responsabilidades que lhes estão cometidas.
A Convenção STCW/78 emendada (Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos), na sua Regra II/4 regulamenta os requisitos de qualificação profissional que o marinheiro do serviço de quartos de navegação tem de cumprir, quais os conhecimentos que deve possuir e qual a certificação que evidencia aquelas qualificações.
Este livro pretende sistematizar um conjunto de saberes que devem ser demonstrados pelo marinheiro para aceder à sua Certificação de Qualificação para o Serviço de Quartos de Navegação..
Para dar cumprimento a esta obrigação, à necessidade de garantir a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança dos bens e do ambiente marinho (Convenção SOLAS - Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar), os navios organizam o trabalho a bordo em serviços de quartos que correm ininterruptamente.
Os profissionais que asseguram o exercício das funções de quarto têm de evidenciar perante as empresas armadoras, os utilizadores dos transportes marítimos e as autoridades dos estados dos portos (Port State Control), que possuem as competências e qualificações necessárias ao desempenho da sua atividade e à assunção das responsabilidades que lhes estão cometidas.
A Convenção STCW/78 emendada (Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos), na sua Regra II/4 regulamenta os requisitos de qualificação profissional que o marinheiro do serviço de quartos de navegação tem de cumprir, quais os conhecimentos que deve possuir e qual a certificação que evidencia aquelas qualificações.
Este livro pretende sistematizar um conjunto de saberes que devem ser demonstrados pelo marinheiro para aceder à sua Certificação de Qualificação para o Serviço de Quartos de Navegação..