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Comentários às Alterações ao Código do Trabalho - Lei nº 9/2006 de 20 de Março
Quando foi anunciada em finais de 2005, a precoce revisão do Código do Trabalho, antes de decorrido o prazo mínimo para a sua vigência de quatro anos, previsto na sua lei preambular, era expectável que a linha radical que sempre se opusera e atacara o novo diploma, tivesse ganho importantes aliados para proceder ao aniquilamento das importantes inovações introduzidas com particular realce para o instituto da caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, pilar fundamental para a indispensável e inadiável actualização da contratação colectiva. Felizmente entre esse aparato radical e revisionista e as alterações que vieram a concretizar-se, ficou uma enorme distância, embora tais alterações sejam premonitórias de que a idade adulta e coerente do nosso legislador laborai ainda está longe de ser atingida. Esta revisão é mais um paradigma de como não se deve legislar. O nosso legislador laborai continua assim a não destrinçar o fervor ideológico do rigor jurídico, ignorando que o essencial no mundo de hoje é assegurar postos de trabalho, através do fomento do investimento produtivo, de modo a contribuir-se para a criação de riqueza que venha a ser redistribuída em parte significativa na condigna protecção a todos aqueles a quem diariamente toca o estigma do desemprego, na maioria das vezes estrutural, resultante de uma globalização económica cada vez mais impiedosa. É urgente que todos entendam que o direito do trabalho não tem hoje que ser ideológico, mas tão só, pragmático e útil.
de José António Martínez
Comentários ao Código do Trabalho
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