Em destaque VER +
Código do Trabalho
O Código do Trabalho entrou em vigor em Dezembro de 2003 (apesar de parte das suas disposições que careciam de regulamentação só terem entrado em vigor após a publicação da legislação especial, em Agosto de 2004) e, nestes quatro anos, muitos dos diferendos surgidos na área laboral foram dirimidos nos tribunais judiciais, aplicando a nova legislação. Ainda que no regime instituído pelo Código do Trabalho tenha havido a preocupação de manter a tradição jurídica nacional, subsistindo grande parte dos institutos e das soluções da legislação precedente, foram introduzidas alterações substanciais para além de inúmeras modificações pontuais.
Perante um novo regime jurídico - mesmo que parcialmente idêntico ao anterior - cabe atender à sua aplicação prática. Como é sobejamente referido, o conhecimento do Direito não pode prescindir da apreciação dos termos em que se aplica. Por isso, o estudo das decisões judiciais é imprescindível para se conhecer o Direito em análise. Ora, a jurisprudência laboral corresponde à realização do direito do trabalho e o jurista tem de se ater a ela. Não se pode, pois, conhecer o direito do trabalho simplesmente pelo estudo dos textos legais (basicamente Código do Trabalho e respectiva legislação especial), ainda que acompanhado da doutrina que interpreta e explica esses textos; sendo imprescindível o conhecimento da aplicação de tais regras pelos tribunais.
O Código do Trabalho - 3 Anos de Jurisprudência Comentada vem colmatar uma falha na análise jurídico-laboral nacional, dando um panorama assaz exaustivo da jurisprudência publicada nos últimos anos em que se aplicam directamente (e não como mera referência comparada com a legislação precedente) os preceitos do Código do Trabalho. Esta análise da jurisprudência, incidindo sobre acórdãos dos tribunais superiores proferidos entre 2004 e 2006, facilita de sobremaneira o conhecimento do regime laboral, constituindo um precioso elemento de compreensão dos institutos em análise e das regras aplicadas em cada aresto.
A jurisprudência é analisada por vários advogados com grande experiência e conhecimento das questões jurídico-laborais, pelo que os comentários são de grande valia para o referido conhecimento da aplicação do direito do trabalho, concretamente do Código do Trabalho.
Além dos aspectos mencionados, que espelham bem o relevo da obra, acresce que os acórdãos comentados estão organizados por temas, de molde a facilitar a consulta por aqueles que queiram melhor conhecer os problemas práticos da aplicação jurisprudencial do Código do Trabalho.
Pedro Romano Martinez
Sumário
1. Qualificação do contrato de trabalho
2. Direitos de personalidade
3. Protecção da maternidade e da paternidade
4. Pluralidade de empregadores
5. Período experimental
6. Direito de ocupação efectiva
7. Local de trabalho
8. Tempo de trabalho
9. Comissão de serviço
10. Retribuição e outras prestações
11. Transmissão de empresa ou estabelecimento
12. Garantia dos créditos
13. Cessação do contrato
14. Prestações de desemprego
15. Caducidade
16. Despedimento por facto imputável ao trabalhador
17. Procedimento disciplinar
18. Despedimento colectivo
19. Despedimento por extinção de posto de trabalho
20. Ilicitude do despedimento
21. Procedimento cautelar de suspensão do despedimento
22. Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador: denúncia
23. Abandono do trabalho
24. Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
25. Responsabilidade contra-ordenacional
Índices
Índice cronológico dos acórdãos
Índice geral