Catarina Vieira Peres de Fraipont
Biografia
Doutorada em Direito (Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Escola do Porto, 2021), LL.M em Direito UE (College of Europe Bruges, Belgium, 2008), Licenciatura em Direito (Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito - Escola do Porto, 2007).
Consultora internacional na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, SP, RL, na área de direito europeu e concorrência, com base em Bruxelas.
Entre 2015 e 2021: investigadora jurídica enquanto residiu no Kuwait, na África do Sul e nos Emirados Árabes Unidos. Docente de direito público (até 2011) na faculdade de direito da Universidade Católica, Porto.
Consultora internacional na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, SP, RL, na área de direito europeu e concorrência, com base em Bruxelas.
Entre 2015 e 2021: investigadora jurídica enquanto residiu no Kuwait, na África do Sul e nos Emirados Árabes Unidos. Docente de direito público (até 2011) na faculdade de direito da Universidade Católica, Porto.
partilhar
Em destaque VER +
The Single Economic Unit Doctrine
A presente dissertação centra-se no conceito de empresa no âmbito do direito da concorrência. Em particular, pretende-se responder à questão de saber como transpor este conceito, desenvolvido através de uma longa e labiríntica jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a qual define empresa como qualquer entidade que exerça uma atividade económica, independentemente do seu estatuto jurídico -, do âmbito do public enforcement para o private enforcement.
Numa primeira parte, procura-se esmiuçar a jurisprudência do TJUE, para entender a lógica subjacente à mesma e identificar os objetivos que a orientam. Pergunta-se, depois, em que medida esta pode ou deve ser aplicada no domínio das ações de responsabilidade por infrações jusconcorrenciais, as quais se têm tornado cada vez mais populares na sequência da entrada em vigor da Diretiva de Private Enforcement e das normas nacionais que a transpuseram.
Numa primeira parte, procura-se esmiuçar a jurisprudência do TJUE, para entender a lógica subjacente à mesma e identificar os objetivos que a orientam. Pergunta-se, depois, em que medida esta pode ou deve ser aplicada no domínio das ações de responsabilidade por infrações jusconcorrenciais, as quais se têm tornado cada vez mais populares na sequência da entrada em vigor da Diretiva de Private Enforcement e das normas nacionais que a transpuseram.