Direitos, garantias e deveres dos denunciantes

O canal de denúncia é uma forma segura e confidencial que permite a apresentação de denúncia(s) de irregularidades ou infrações no âmbito das seguintes matérias:

 

  • Corrupção ou infrações conexas (ver Código de Conduta e Ética)
  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros
  • Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
  • Segurança e conformidade dos produtos
  • Segurança dos transportes
  • Proteção do ambiente
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
  • Saúde pública
  • Defesa do consumidor
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada e infrações conexas
  • Atos ou omissões lesivas dos interesses financeiros da União Europeia


Este canal não se destina à apresentação de quaisquer reclamações ou questões que não estejam abrangidas nas matérias acima elencadas.

Este canal está à disposição de todos os colaboradores e de todos aqueles que se relacionem com a empresa no âmbito da sua atividade profissional.

Sim. Qualquer denúncia efetuada será tratada de forma confidencial, estando as pessoas responsáveis pela gestão do canal de denúncia obrigadas a manter o seu conteúdo confidencial.

Sim, a denúncia pode ser efetuada em termos anónimos. Todavia, a empresa encoraja que o denunciante se identifique, pois isso permitirá uma investigação mais adequada e permitirá um diálogo útil para a descoberta da verdade que, naturalmente, será absolutamente confidencial.

Neste caso, ser-lhe-á disponibilizado um código de acesso, o qual deverá guardar em local seguro, pois em caso de extravio, por razões de segurança e confidencialidade, não será possível recuperar esse código. Ninguém na empresa terá acesso ou a possibilidade de recuperar os códigos de acesso, uma vez os mesmos apenas serão visíveis para o denunciante.


Em consequência, caso perca o código de acesso, não poderá seguir o processo da sua denúncia. No entanto, a mesma seguirá o procedimento adequado.

Não. A empresa não permitirá qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, tenha denunciado quaisquer factos que a mesma considere como infração no âmbito das matérias suprarreferidas.

O denunciante deverá, nos termos do Código de Conduta e Ética da empresa, bem como do princípio da boa-fé, reportar apenas factos verídicos, devendo prestar todos os esclarecimentos necessários, ainda que deseje manter o seu anonimato.

Nome: Miguel Pauseiro

E-mail de contacto: [email protected]

Morada:

Rua Professor Jorge da Silva Horta, 1

1500-499 Lisboa

 

Maio de 2023

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O QUE É O CHECKOUT EXPRESSO?

O ‘Checkout Expresso’ utiliza os seus dados habituais (morada e/ou forma de envio, meio de pagamento e dados de faturação) para que a sua compra seja muito mais rápida. Assim, não tem de os indicar de cada vez que fizer uma compra. Em qualquer altura, pode atualizar estes dados na sua ‘Área de Cliente’.

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