A perspectiva e a sistematização adoptadas para o ensino do Direito do Ambiente pretendem ser de "teoria geral", ainda que o tratamento dos temas privilegie a vertente de Direito Público. Pois, a existência de um "jardim comum " a todas as ciências jurídicas, como é o Direito do Ambiente, não tem de significar uma qualquer identidade ou simetria no que respeita ao número ou à organização dos "canteiros" ou das "flores", provenientes de todos e de cada um dos ramos da ciência do Direito. Antes a multidisciplinaridade do Direito do Ambiente só tem a ganhar com abordagens plurais e diversificadas, em que cada um dos cultores da ciência jurídica, sempre sem esquecer a visão de conjunto, possa trazer para este domínio o contributo das respectivas disciplinas, assim como o cunho da sua própria visão pessoal.