O presente estudo debruça-se sobre a Lei da Separação do Estado das Igrejas, enquanto expressão do projecto de modernização política e cultural, entendida como subtracção da influência da Igreja Católica e legitimação não confessional do poder não só político mas também social que o republicanismo português procurou edificar. O processo acarretou o confronto com a instituição religiosa hegemónica no país, embate institucional que se apresenta como reflexo do conflito de mundividências e de programas que procuravam modelar o espaço público e os quadros mentais.