O Direito da Insolvência não se esgota hoje no tratamento de entidades moribundas. O que fizemos no Seminário foi, assim, discutir as regras destinadas à recuperação das empresas e à superação das dificuldades económicas dos não empresários.
Abordou-se o quadro de instrumentos novos (ou renovados) como o RERE, o PER, o PEAP, o aumento de capital por conversão de suprimentos e o regime de conversão de créditos em capital. Revisitou-se ainda o processo de insolvência e as medidas recentes no plano laboral e fiscal.
Discutiu-se, por fim, a missão do administrador da insolvência e a expectativa criada pela recente figura do mediador da recuperação de empresas.
O resultado do Seminário, corporizado neste livro, é verdadeiramente inspirador.