Propriedade Horizontal
Condóminos e Condomínios - 2ª Edição Revista e Actualizada
de Jorge Alberto Aragão Seia
Sobre o livro
O regime da propriedade horizontal surge regulamentado pela primeira vez, entre nós, com a publicação do Dec. Lei n.º 40.333, de 14 de Outubro de 1955, dando cumprimento ao preceituado no artigo 30.º da Lei n.° 2.030, de 22 de Junho de 1948, que determinava ao Governo que procedesse à "revisão e regulamentação do artigo 2335.° do Código Civil, estabelecendo o regime da propriedade por andares ou propriedade horizontal".
O surgimento e o avolumar de conflitos de interesses resultantes da dupla condição de proprietários de uma fracção e a de comproprietários de um edifício onde existem outras fracções pertencentes a proprietários diversos, cedo tornou ineficaz, para a sua sanação, a aplicação pura e simples do regime da propriedade e da comunhão. Importava o estabelecimento de bases de uma convivência normal e pacífica entre os proprietários de cada uma das fracções autónomas, disciplinando as suas relações, no fundo definindo os seus direitos e os seus deveres.
É disso de que se ocupa o regime da propriedade horizontal.
E sobre isso que passaram a figurar pela primeira vez no Código Civil - no dia 7 de Junho de 1967 - os artigos 1414.º a 1438.°, com alterações e aditamentos posteriormente introduzidos pelo Dec. Lei n.° 267/94, de 25 de Outubro, que vamos passar a anotar.