O trabalhador é detentor de liberdades e interesses privados que, de forma alguma, podem ser sacrificados pela posição de sujeição ao empregador e assumida no contrato de trabalho. Essas liberdades e interesses configuram-se como limites à subordinação. Mas como, se há uma relação hierárquica que não é equivalente em deveres básicos e acessórios das partes? Tais limites harmonizam tensões e evitam conflitos?