«O regime jurídico da subvenção esteve entre nós durante muito tempo sem um enquadramento legislativo em que se sustentasse. Reinavam neste domínio regimes parcelares feitos ad hoc, a começar pelo já vetusto apoio às pequenas e médias empresas. Mas a adesão do nosso país à então CEE, hoje, UE, não permitia tanto desconchavo. Havia que acertar o passo com o regime jurídico europeu dos auxílios públicos compreendendo as subvenções (e medidas de efeito equivalente), regime este que existia desde os seus primórdios. A prevalência do direito europeu sobre o nacional e a obrigação de colaboração jurídica dos EMs com a UE pelo que toca à aplicação do direito europeu não toleravam aquela incerteza. A consequência foi a aplicação no nosso país de dois regimes jurídicos gerais das subvenções e medidas de efeito equivalente, o primeiro em consequência da aplicação interna do direito europeu dos auxílios às empresas por conta total ou parcialmente do orçamento europeu, logo secundado por necessárias normas nacionais, e o segundo valendo para as subvenções por conta do orçamento do Estado português (e de outras unidades públicas ou equiparadas).»
Trecho da Introdução