O Princípio da Relatividade Contratual e o Contrato a Favor de Terceiro
Da titularidade do Direito à prestação por parte do beneficiário
de Tiago Azevedo Ramalho
Sobre o livro
Pouco há quem hesite em reconhecer que o contrato, ao menos no seu núcleo essencial, só produz efeitos entre os contraentes. Pouco há quem duvide, ainda, de que um terceiro possa adquirir de imediato um direito com base num contrato de que não tenha sido parte, sem que para tanto deva dar o seu consentimento. Ninguém recusará, todavia, o conflito, ao menos potencial, entre estes dois critérios de solução.
A determinação das linhas de força do contrato a favor de terceiro, também por referência ao princípio da relatividade contratual, é, pois, o objecto desta dissertação. No limite, procura-se a resposta ao seguinte problema: de que modo, afinal, adquire o terceiro o direito à prestação?