Da introdução
"O direito de propriedade e as demais formas de apropriação privada do território e do espaço urbano constituem o tema central da presente dissertação. Não se trata, no entanto, de uma abordagem clássica do direito de propriedade privada, nem no sentido jusprivatístico que é dado àquele instituto no Direito Civil, onde é configurado como um direito real de gozo regido pelo Código Civil, nem no sentido juspublicístico que lhe é dado no Direito Constitucional, onde é configurado como um direito fundamental do cidadão regido pela Constituição. Tendo presentes aquelas duas abordagens, num quadro de unidade do Direito indispensável à compreensão do tema, a presente dissertação analisa o direito de propriedade essencialmente à luz das normas legais e regulamentares que regem o planeamento e a gestão das cidades, pelo que tem por objeto principal o seu regime urbanístico". É, na verdade, uma dissertação sobre o estatuto jurídico da propriedade imobiliária urbana no Direito do Urbanismo. Mas não é, também, apenas uma dissertação sobre a natureza jurídica do ius aedificandi, ou direito de construir, já que não se centra exclusivamente na definição dos poderes do proprietário em matéria urbanística, preocupando-se também com a estrutura e o objeto do direito de propriedade, e com a sua aptidão para contribuir para a construção da cidade do século XXI. "[…]