Este é um instrumento de trabalho indispensável para todos os profissionais envolvidos na área da Construção Civil, obrigatório pelo Decreto-Lei nº177/2001, de 4 de Junho. Organizado e estruturado segundo os requisitos legais a que deve obedecer o Livro de Obra, referidos na Portaria nº 1109/2001, de 19 de Setembro, apresenta-se com o objectivo de permitir, mediante as suas características, uma utilização, transporte e arquivamento práticos, acessíveis e nos limites do estritamente necessário.