Lei do Comércio Electrónico - Anotada
Sobre o livro
PARTE I - Lei do Comércio Electrónico Anotada Decreto-Lei N.º 7/2004, De 7 De Janeiro
Capítulo I - Objecto e âmbito Artigo 1.º -Objecto Artigo 2.º -Âmbito
Capítulo II -Prestadores de serviços da sociedade da informação Artigo 3.º -Princípio da liberdade de exercício Artigo 4.º -Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal Artigo 5.º -Livre prestação de serviços Artigo 6.º -Exclusões Artigo 7.º -Providências restritivas Artigo 8.º -Actuação em caso de urgência Artigo 9.º -Comunicação à entidade de supervisão central Artigo 10.º -Disponibilização permanente de informações
Capítulo III - Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Artigo 11.º -Princípio da equiparação Artigo 12.º -Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços Artigo 13.º -Deveres comuns dos prestadores intermediários de serviços Artigo 14.º -Simples transporte Artigo 15.º -Armazenagem intermediária Artigo 16.º -Armazenagem principal Artigo 17.º -Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços de associação de conteúdos Artigo 18.º -Solução provisória de litígios Artigo 19.º -Relação com o direito a informação
Capítulo IV - Comunicações publicitárias em rede e marketing directo Artigo 20.º -Âmbito Artigo 21.º -Identificação e informação Artigo 22° -Comunicações não solicitadas Artigo 23.º -Profissões regulamentares
Capítulo V - Contratação e electrónica Artigo 24.º -Âmbito Artigo 25.º -Liberdade de celebração Artigo 26.º -Forma Artigo 27.º -Dispositivos de identificação e correcção de erros Artigo 28.º -Informações prévias Artigo 29.º -Ordem de encomenda e aviso de recepção Artigo 30.º -Contratos celebrados por meio de comunicação individual Artigo 31.º -Apresentação dos termos contratuais e cláusulas gerais Artigo 32.º -Proposta contratual e convite a contratar Artigo 33.º -Contratação sem intervenção humana Artigo 34.º -solução de litígios por via electrónica
Capítulo VI - Entidades de supervisão e regime sancionatório Artigo 35.º -Entidade de supervisão central Artigo 36.º -Atribuições e competência Artigo 37.º -Contra-ordenação Artigo 38.º -Sanções acessórias Artigo 39.º -Providências provisórias Artigo 40º -Destino das coisas Artigo 41º -Regras aplicáveis
Capítulo VlI - Disposições finais Artigo 42.º -Códigos de conduta Artigo 43.º -Impugnação Bibliografia
PARTE II - A Experiência do ICP-Anacom Na Supervisão do Comércio Electrónico (Balanço de Um Ano de Vigência da Lei)
I. O Decreto-Lei n.º 712004 de 7 de Janeiro
II. Divulgação de informação
III. Relações institucionais nacionais
IV. Relações institucionais internacionais
V. Relação com o público
PARTE III - Conferência - O Novo Regime Legal do Comércio Electrónico