«A execução das medidas penais privativas de liberdade, fez eclodir aspectos jurídicos, que careciam de tutela, num conjunto de normas jurídicas específicas e autónomas, que incidissem e trouxessem institutos jurídicos privativos desta última e complexa fase do processo penal. Daí o surgimento e evolução até aos dias de hoje, de regras e princípios, que disciplinam a execução penal, estabelecendo a tutela das garantias dos direitos fundamentais do recluso, que não foram afectados com a imposição da medida penal, a organização e o funcionamento da Administração Penitenciária, assim como a intervenção ou actuação de outros órgãos ou sujeitos de execução penal. Tudo isto, visa a aplicação dos melhores métodos e tratamentos penitenciários e os processos reeducativos de recuperação do recluso, bem como a reintegração na sociedade do ex-recluso.»
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