Esta 3.ª edição introduz ao Direito reiterando a metodologia jurídica fundada no conceito de Direito não niilístico porque eticamente firmado.
Direito sistémico, com consistência reflexiva teorética de base axiológica, priorizando os jusvalores essenciais à espécie. Uma teoria geral da normatividade jurídica (princípios e normas), emergente e densificadora da Filosofia do Direito enquanto Teoria Geral dos Valores Jurídicos, otimizando-os - algo retomando Protágoras na negação da sofista oposição entre nomos e physis em diacrónico ciclóide teorético-argumentativo da lei humana segundo o Universal, negatório de fronteiras, nações e, assim, guerras; sublinhando a unidade da condição humana em minúsculo e frágil planeta ("just a little dot", de Sagan).
Direito como densificação heteronormativa, resultante da consciência humana não criada em cada mortal cérebro mas sim como nomos comungante de leis do universo: a principologia da Natureza.