O regime do banco de horas, como ferramenta de organização de tempos de trabalho, consiste na possibilidade de aumentar o período normal de trabalho estabelecendo limites diários, semanais ou anuais e é, a par de outros instrumentos jurídicos consagrados na legislação laboral, um mecanismo essencial para uma gestão eficiente da empresa.
Este regime pode revestir diferentes tipos e limites e, até à entrada em vigor da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, previa três modalidades: