Fluxos de Caixa

(3ª Edição)

de Luís Lima Santos 

Bertrand.pt - Fluxos de Caixa
Editor: Vida Económica
Edição: abril de 2004
17,67€
Esgotado ou não disponível

Tomando como referência o quadro conceptual do IASC, os fluxos de caixa são caracterizados e apresentados como informação adequada à avaliação do desempenho e prevenção da insolvência. (...) Globalmente, o livro é um contributo significativo para esclarecimento do tema.

Dr. Hernâni O. Carqueja
Director da Revista de Contabilidade e Comércio

No domínio da formação para profissionais das empresas, o tema "fluxos de caixa" é de grande importância. Este livro permite ao utilizador uma visão diferente acerca das contas das empresas. Recomenda-se, pois, a sua leitura.

Dr. António Pêgo
Director da Associação Empresarial de Portugal Formação Profissional

A dinâmica de uma empresa é tanto mais eficiente quanto melhores forem os meios utilizados no seu controlo. Deste modo, a análise conceptual efectuada nesta obra e abordagem inovadora da metodologia dos fluxos de caixa são importantes contributos para garantir a qualidade e o sucesso deste manual entre os profissionais destas áreas.

Direcção da Associação Portuguesa de Auditores

Excertos

Prefácio

«Toda a teoria deve ser feita para poder ser posta em prática, e toda a prática deve obedecer a uma teoria. Só os espíritos superficiais desligam a teoria da prática, não olhando a que a teoria não é senão uma teoria da prática, e a prática não é senão a prática de uma teoria.

Quem não sabe nada dum assunto, e consegue alguma coisa nele por sorte ou acaso, chama "teórico" a quem sabe mais, e, por igual acaso, consegue menos. Quem sabe, mas não sabe aplicar, isto é, quem afinal não sabe, porque não saber aplicar é uma maneira de não saber, tem rancor a quem aplica por instinto, isto é, sem saber que realmente sabe. Mas, em ambos os casos, para o homem são de espírito e equilibrado de inteligência, há uma separação abusiva. Na vida superior a teoria e a prática completam-se. Foram feitas uma para a outra.» (1)

Tradicionalmente, a informação contabilística é utilizada como suporte de prestação de contas ao Estado com a finalidade da tributação (ou não tributação); esta dependência serviu de propulsão ao desenvolvimento de procedimentos e normas que, de uma forma geral, emprestaram à contabilidade a complexidade própria de uma ciência.

No entanto, a complexidade dos negócios e das relações entre entidades económicas de diversas regiões (continentes) atribuíram à contabilidade uma dimensão mundial, relegando para plano secundário a sua utilidade no contexto nacional ou mesmo local.

De facto, na actualidade, a contabilidade serve de uma forma clara para informar os investigadores no mercado de capitais acerca do desempenho das entidades económicas; as regras são, de uma forma crescente, ditadas pelos organismos com protagonismo nas bolsas de valores e nas associações de profissionais de contabilidade, relegando- -se o papel do Estado para a tributação, por via da supressão dos efeitos resultantes das divergências entre as regras fiscais e as regras contabilísticas.

Também a internacionalização das entidades económicas, com a consequente apresentação de informação contabilística consolidada, potenciou a alteração de procedimentos e normas contabilísticas e a criação de outras normas visando informar acerca de um conjunto de entidades como se de uma única entidade se tratasse; o mundo é visto como uma "aldeia global", onde as diferenças entre a cultura, a economia, a fiscalidade, o idioma, a moeda e a profissão contabilística deixam de ser entraves e passam a ser meros componentes do sistema.

É um facto inegável que vivemos a reformulação da "contabilidade" em função dos interesses dos grandes grupos económicos com influência nos organismos de normalização contabilística; por outro lado, a complexidade das normas obriga à formação contínua dos profissionais de contabilidade, o que nem sempre se revela positivo (2), pois a oportunidade de apresentar a informação pode subtrair a qualidade informativa da mesma.

Entretanto, a própria revolução das tecnologias da informação merece reflexão, uma vez que a contabilidade assegura o objectivo principal de informar, devendo fazê-lo sustentada nas novas tecnologias; se a base de inputs é invariável (3), já os outputs devem variar em função das necessidades dos utilizadores da informação.

Sem pretender esgotar as abordagens à análise do desempenho das entidades, do nosso ponto de vista, são vários os motivos que justificam um livro subordinado ao tema "fluxos de caixa"; por um lado, a insuficiência de referências bibliográficas nacionais, onde sobressai o excelente trabalho do Professor Doutor António Pires Caiado e da Dr.ª Primavera Martins Daniel Gil; por outro, a "novidade" e a actualidade do tema, e o confronto entre dois pressupostos subjacentes à preparação e apresentação das demonstrações contabilísticas, são argumentos preponderantes para a apresentação dos resultados da nossa investigação.

O facto de defendermos que a avaliação do desempenho das entidades económicas é mensurável, em termos absolutos ou relativos, pela demonstração do comportamento de variáveis como os fluxos de caixa, a flexibilidade financeira, os fluxos de fundos, a liquidez, a solvência, os resultados, a rendibilidade, a economicidade, a produtividade e o património, implicou uma análise crítica da estrutura conceptual do IASB(4). Aquela diversidade de variáveis sustenta a nossa opinião de que o desempenho não é apenas, mas também, financeiro, isto é, terá tantos vectores de análise quantas as necessidades dos utilizadores.

O inquérito apresentado (5) pretende constituir um suporte informativo, não representativo, da percepção dos peritos contabilistas sobre a avaliação do desempenho através dos fluxos de caixa e da utilidade destes na prevenção da insolvência.

Para acautelar eventuais confusões, é conveniente acentuar o nosso entendimento, adoptando a posição de Lopes de Sá (6), de que "demonstrações financeiras" é uma expressão inadequada que se dá para referir as demonstrações contabilísticas, em virtude da tradução do termo "financial performance" foram entendidas, simplesmente, por "desempenho".

É um facto que este trabalho é apenas uma obra naturalmente incompleta; acreditamos, pois, que constitui uma obra em permanente evolução, por isso, com lacunas e insuficiências. Ficamos reconhecidos a todos aqueles que, com as suas críticas e sugestões, queiram contribuir para a sua melhoria.

Seremos, quanto possa ser, concretos dentro da abstracção natural das teorias e das doutrinas.(7)

NOTA À 3.ª EDIÇÃO:

Quando, em Outubro de 1999, saiu a 1.ª edição do livro "Fluxos de Caixa", não avaliámos a hipótese de em duas semanas ser necessário proceder a nova edição, a qual, por beneficiar de apenas duas ou três correcções de gralhas e uma ou duas alterações gráficas, não mereceu da minha parte acolhimento preambular.

A evolução do mercado de capitais e as pressões dos grandes grupos ecoómicos ditaram várias alterações no processo de normalização contabilística, com impacto à escala mundial, que culminaram na percepção do "novo" modelo contabilístico.

No plano internacional, a sucessão de acontecimentos que dominou o processo de normalização mundial culminou na transformação do IASC em IASC Foundation e no consequente surgimento do International Accounting Standards Board (IASB), do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e do Standards Advisory Council (SAC), este último com a importante missão de aconselhamento do IASB. Esta transformação traduz os alicerces das Global Accounting Standards (GAC), que são formados pelo conjunto das International Financial Reporting Standards (IFRS) - antes designadas IAS -, publicadas pelo IASB, e das International Financial Reporting Interpretations (IFRI) - antes designadas SIC -, publicadas pelo IFRIC; temos, então, um quadro de normas globais de contabilidade composto pela estrutura conceptual para a contabilidade e pelas normas internacionais de relato financeiro, ambas de responsabilidade do IASB, e pelas interpretações às normas internacionais de relato financeiro, da responsabilidade do IFRIC.

Entretanto, a União Europeia já assumiu as suas limitações e aceitou as IAS/IFRS, criando um órgão político - o Accounting Regulatory Committee - e outro técnico - o European Financial Reporting Advisory Group -, assim favorecendo o objectivo que se perfilha: um mercado (bolsa), uma moeda (economia), uma contabilidade (fiscalidade e auditoria).

Com a aprovação do Regulamento n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, em 19 de Julho de 2002, as entidades portuguesas com valores cotados em bolsa serão obrigadas a preparar e apresentar, a partir do exercício de 2005, as suas demonstrações contabilísticas consolidadas de acordo com os princípios previstos nas IAS/IFRS; esta obrigação poderá, se assim o entender o Governo, ser alargada às demonstrações contabilísticas individuais e consolidadas das restantes empresas (aqui por força do próprio processo contabilístico inerente à consolidação).

No plano nacional, destaca-se a publicação do Decreto-Lei n.º 79/2003, em 23 de Abril, que retirou do Plano Oficial de Contabilidade (POC) em vigor as demonstrações dos fluxos de fundos e as considerações técnicas com estas relacionadas, em favor da inclusão da demonstração dos fluxos de caixa e respectivos anexo e considerações técnicas relacionadas; tratou-se, no que respeita à informação sobre as variações nos fluxos de caixa de uma entidade, de uma mera reorganização, uma vez que os modelos e conceitos adoptados na preparação e apresentação da demonstração dos fluxos de caixa mantiveram-se os que constavam da directriz contabilística n.º 14, da Comissão de Normalização Contabilística (CNC).

Mais recentemente, concretamente em 21 de Maio de 2003, a CNC publicou, na secção "respostas a consultas" da sua página na internet, o entendimento da Comissão Executiva - com carácter meramente informativo - sobre as condições genéricas de aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, após as alterações introduzidas pelo já citado Decreto-Lei n.º 79/2003.

Tratando este livro de fluxos de caixa, a nossa atenção volta-se, naturalmente, para os aspectos relacionados com a obrigação, ou não obrigação, de elaborar a demonstração dos fluxos de caixa.

Como sabemos, o conceito de "conjunto completo de demonstrações financeiras" está definido, em Portugal, em três documentos:

· no POC, após alterações do Decreto-Lei n.º 79/2003;
· pela CNC, no ofício n.º 125/2001, de 28 de Novembro de 2001; e
· pela OROC, no n.º 10 da directriz de revisão/auditora n.º 700, de Fevereiro de 2001.

Por outro lado, o n.º 31 da supracitada directriz de revisão/auditoria determina que a não existência de demonstração dos fluxos de caixa - sempre que seja de elaboração obrigatória - implica uma opinião com reservas, por limitação de âmbito, por parte do revisor/auditor.

Não obstante, o registo da prestação de contas, constante do artigo 42.º do Código do Registo Comercial, e que consiste na entrega, para fins de depósito, da acta de aprovação donde conste a aplicação dos resultados, acompanhada das principais demonstrações contabilísticas, onde se exceptua a demonstração dos fluxos de caixa!

A actual redacção do Decreto-Lei n.º 44/99 dispõe, na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º, que as entidades às quais é aplicável o POC ficam obrigadas a preparar e apresentar a demonstração dos fluxos de caixa, de acordo com um dos métodos previstos no capítulo 9 do POC, caso não estejam obrigadas a fazê-lo de acordo com o método directo; esta obrigação não se mantém quando uma entidade não atinge, no período de um exercício económico, dois dos três limites indicados no n.º 2 do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais; por outro lado, a obrigação voltará a produzir efeitos, se os referidos limites forem ultrapassados, no segundo exercício económico seguinte, inclusive, àquele em que os limites foram ultrapassados.

Portanto, podemos concluir que a demonstração dos fluxos de caixa obteve o reconhecimento de uma importância crescente, em detrimento das demonstrações dos fluxos de fundos, agora derrogadas.

A presente edição conta com as alterações decorrentes destas e de outras alterações com impacto - directo ou indirecto - na informação com base nos fluxos de caixa.

Foi adicionado um capítulo novo, o capítulo VI (que remeteu as conclusões para o capítulo VII), especialmente preparado para a avaliação de conhecimentos dos assuntos tratados nos primeiros cinco capítulos; este capítulo é composto por uma extensa lista de 120 questões, cada uma com três opções de resposta em que apenas uma é a correcta; no final, em separado, são apresentadas as soluções, para que o leitor possa utilizar as questões como teste de auto-avaliação.

O apêndice II, relativo à prática simulada, foi substancialmente aumentado, passando a contar, agora, com o dobro dos casos práticos resolvidos.

Os anexos foram actualizados com o Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril.

Agora que o processo de normalização à escala global parece irreversível, resta confiar no acordo entre o IASB e o FASB no sentido de permitir a convergência do quadro normativo internacional, no sentido da criação e afirmação de um modelo de normas contabilísticas realmente globais.

No imediato, ficam as alterações substanciais na forma de pensar, praticar e ensinar a contabilidade...

Espero que o estimados leitores retirem proveito desta 3.ª edição e agradeço, desde já, críticas e comentários que tenham a disponibilidade de me apresentar. [email protected]

Fluxos de Caixa
(3ª Edição)
ISBN:
9789727880935
Ano de edição:
04-2004
Editor:
Vida Económica
Idioma:
Português
Dimensões:
150 x 230 x 30 mm
Encadernação:
Capa mole
Páginas:
404
Tipo de Produto:
Livro
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