O presente trabalho surge no seguimento da análise de diversas decisões jurisprudenciais nas quais releva especialmente a já debatida questão da necessidade ou não de protesto de modo a serem accionados judicialmente os avalistas do aceitante de uma letra de crédito.
Com vista a uma resposta que se nos afigure como o mais possível ajustada à realidade destes institutos, bem como à própria génese dos títulos em questão, procede-se então a uma análise prática e teórica dos mesmos, fazendo uma incursão por temas como a natureza das letras, do aval e do próprio protesto, procurando-se desse modo obter uma visão global e concertada dos mesmos, mais condizente com o papel que desempenham e que desempenharão na realidade comercial da nossa sociedade.