[…]"Por conseguinte, fomos esculpindo os contornos do tema, restringindo-nos ao tratamento do crime de falso testemunho prestado perante tribunal, excluindo, assim, a falsa perícia, interpretação ou tradução, bem como a prestação de depoimento, relatório, informação ou tradução falsos, perante funcionário competente para os receber como meios de prova. Por outro lado, procurámos sintetizar, tanto quanto possível, a análise de questões tão relevantes como as formas especiais deste crime ou as respectivas circunstâncias agravantes e atenuantes. Neste sentido, optámos por ir podando a roseira até ficarmos com o seu tronco fundamental ."