"A nova Concordata conforma-se plenamente com a nova Lei da Liberdade Religiosa, dando-lhe expressão mais desenvolvida. Não só não é incompatível com ela, como contribui para a sua mais perfeita e acabada tradução. Não privilegia a Igreja Católica perante as demais confissões religiosas, apenas reconhece a sua relevância histórica e a sua actual implantação na sociedade portuguesa, quer em termos religiosos quer em termos culturais e sociais. Trata diversamente o que é diferente. (...).
O texto assinado em Roma é um documento de grandes linhas orientadoras, que carece de ser posteriormente regulamentado, deixando para elas a definição mais precisa das formas de cooperação entre ambas as esferas. Há por isso ainda um longo caminho a percorrer, até que o novo quadro das relações entre o Estado e a Igreja Católica seja perfeitamente definido e clarificado."
Manuel Braga da Cruz
Reitor da Universidade Católica Portuguesa<