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Servidão Predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficie.
Parece que nos tempos actuais essa figura já tem pouca razão de existir.
Porém, a realidade contraria aquele pensar.
Principalmente, nos meios rurais (e ainda os há) as servidões têm a sua "dominância".
Que o diga o último trabalho de João Sevivas, onde se explanam ao pormenor e com exemplos práticos as características das servidões, a sua natureza, e as espécies, entre legais ou coercivas e voluntárias.
Sendo que naquelas todas o autor apresenta, a saber: águas, aqueduto, escoamento, estilicídio, passagem, presa e vistas.
Em conclusão um trabalho que se impõe, que o jurista não pode perder.