Apresenta essa obra a exposição crítica dos cinco autores que deram corpo à teoria da argumentação jurídica. Os precursores Viehweg, Perelman e Toulmim, cujo ponto comum é precisamente a rejeição da lógica formal dedutiva como modelo de base para a teoria. Em seguida, as concepções de MacCormick e de Alexy, autores que configuram o que se poderia se chamar de teoria padrão da argumentação jurídica.