A Directiva dos Produtos de Construção é a única Directiva da Nova Abordagem que prevê a possibilidade de a marcação CE se basear numa especificação técnica harmonizada de características especiais: a aprovação técnica europeia, essencialmente vocacionada para os produtos inovadores.
Após algumas considerações breves sobre a referida Directiva e a respectiva transposição em Portugal, com o objectivo de melhor enquadrar o assunto, apresentam-se as principais características da aprovação técnica europeia e relata-se a experiência da sua aplicação a nível europeu até à data, descrevendo-se as iniciativas tomadas, em especial pela EOTA - Organização Europeia de Aprovação Técnica, para a lançar e consolidar. Finalmente, perspectiva-se o seu desenvolvimento futuro