A Administração Fiscal, tal como os contribuintes, também está sujeita a deveres que lhe são cometidos por lei para o cumprimento correcto da obrigação de imposto. O que é que acontece se a Administração Tributária não cumprir esses deveres? Como é que o particular pode defender-se se houver um dano provocado pela actuação errada da AF? Qual o fundamento dessa responsabilidade da AF?
A estas questões procura responder a presente obra que teve classificação máxima no exigente processo de avaliação do Programa Interuniversitário Europeu das Universidades de Castilha La Mancha e Santiago de Compostela e que outorgou ao seu Autor o título Universitário de dimensão europeia - Doctor Europeus pelo contributo relevante para a evolução do direito português e europeu.