É grande o interesse social, político e acadêmico a respeito da legitimação democrática do Supremo Tribunal Federal na contemporânea sociedade hiperconectada. Este objetiva evidenciar ter origem na cumulação de funções judiciárias com a de tribunal constitucional a prejudicialidade à legitimação do Supremo Tribunal Federal como último intérprete oficial da Constituição. Igualmente, o trabalho visa demonstrar a vinculação intrínseca das circunstâncias do próprio intérprete no processo de interpretação-concreção da norma e os aspectos exógenos e endógenos que o conduziram à posição de exegeta oficial constitucional, além do arcabouço institucional no qual exerce a respectiva atividade, pois são relevantes para a legitimação democrática do resultado da interpretação. Sugere-se, ainda, a necessidade de separar do Poder Judiciário a atividade de tribunal constitucional, criando-se um órgão estatal próprio, desvinculado de qualquer dos Poderes constituídos e, com isso, assegurar a adequação do arcabouço constitucional majoritário para o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, inclusive com a instituição de mandato para os respectivos membros com a indicação específica e exclusiva, originária dos três Poderes, conforme muitos países que adotam essa espécie de controle de constitucionalidade.