Tratamento Fiscal e Contabilístico das Provisões, Amortizações e Reavaliações
(8ª Edição Remodelada e Actualizada)
de Gil Fernandes Pereira
Sobre o livro
NOTA DE APRESENTAÇÃO DA 8a EDIÇÃO
A anterior edição foi publicada em 1999 e já se encontrava esgotada há bastante tempo. Entretanto, temos vindo a ser encorajados, pelos nossos estimados leitores, a publicar uma nova edição da obra em causa.
Por esse facto e indo de encontro às solicitações que nos têm sido feitas, optamos por publicar esta nova edição, depois de devidamente revista, actualizada e melhorada.
Em relação à anterior, na 8a edição foi tida em consideração, para os exemplos que se apresentam, a reconversão da moeda anterior (escudos) em euros (€), bem como as alterações introduzidas ao POC pelo Decreto-Lei n° 35/2005, de 17 de Fevereiro, e legislação fiscal posteriormente publicada.
Foi mantida a mesma estrutura no que concerne às matérias desenvolvidas nas edições anteriores, isto é, houve a preocupação de evidenciar, não só os aspectos fiscais relacionados com a matéria que se desenvolve, como, também, as suas implicações técnico-contabilísticas originadas com a movimentação das provisões e dos elementos do activo i mobilizado, nomeadamente, as amortizações, as mais-valias e menos-valias e as reavaliações.
Apresentam-se mapas com sugestões para obtenção de dados, através dos quais é possível calcular, controlar e elaborar, periodicamente, os mapas obrigatórios para efeitos de IRS e IRC. Para o caso particular das amortizações e reintegrações, exibem-se os mesmos dados obtidos pela via informatizada.
Neste mesmo capítulo inclui-se, devidamente actualizado , o texto e tabelas anexas ao Decreto Regulamentar n° 2/90, de 12 de Janeiro, assim como um mapa organizado alfabeticamente.
O terceiro capítulo é dedicado ao apuramento das mais e das menos-valias fiscais e contabilísticas.
O último capítulo foi reservado à reavaliação do imobilizado corpóreo, com base no Decreto-Lei n° 31/98, transcrevendo-se o seu texto e apresentando-se exemplos de aplicação, com base naquele diploma, dado que, entretanto, não foi publicada qualquer outra lei sobre a mesma matéria.
Novembro de 2006
O AUTOR