Tipicidade Contratual e Condicionalidade Suspensiva
de João de Oliveira Geraldes
Sobre o livro
Escolheu-se como objecto desta investigação o tema da condicionalidade suspensiva voluntária. Sabendo que a condição provoca frequentemente o estudo do negócio condicional, preferimos a expressão condicionalidade. Assim optámos porque o qualificativo condicional tem como ponto de referência uma situação hipotética final e futura, ponto esse que, divergindo daquele que elegemos, conforma fortemente a reflexão relativa ao tipo contratual e ao tipo de posição que podem ser encontrados na fenomenologia condicional. Já a expressão condicionalidade, de modo diverso, refere-se ao estado actual do que é condicionado. Privilegiamos, portanto, a análise do tipo contratual condicionado, visto este na sua dimensão temporal concreta, ou seja, quando está sob influência da condicionalidade voluntária. Essa influência gera um tipo contratual concreto e uma posição jurídica concreta: é esta a perspectiva de análise que adoptamos neste estudo. Constitui-se também como objecto desta dissertação, entre outros aspectos adiante melhor explicitados, a averiguação da funcionalidade jurídica da condicionalidade, focando-se especialmente os interesses jurídicos que orientam a regulação do momento em que determinado tipo contratual sofre a acção de um condicionamento voluntário.