A sociedade está impedida de figurar como tomadora no seguro do art. 396.º CSC. Tornou-se recorrente, em adição ao prescrito no CSC, a celebração de um de seguro de responsabilidade civil: a sociedade será a tomadora e a pessoa segura é o administrador: o seguro D&O. O administrador segurado pode participar no capital da sociedade.
Se aquele provocar danos à sociedade, esta será ressarcida, pelo segurador, no montante correspondente. o lesante poderá beneficiar dos montantes atribuídos à sociedade, a título de distribuição de lucros. com o propósito impedir a atribuição de benefícios a quem, negligentemente, lesou a sociedade, a solução concebida pela doutrina alemã passa pela cláusula de danos próprios, ou Eigenschadenklausel.