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Sobre o livro
O desenvolvimento de um país passa pela existência de uma rede de transportes eficaz, versátil e moderna. Os transportes são, por isso, um elemento importante da economia, exigindo uma política concertada que os projecte no tempo e no espaço. Esta verdade reclama uma política legislativa que coordene de forma objectiva a actividade a eles inerente, política esta que só pode ser assumida pelo Estado, mas que deve contar com uma participação séria dos sujeitos económicos interessados - os transportadores. Inclui legislação complementar, nomeadamente: Lei de Bases da Indústria Lei de Bases dos Transportes Terrestres Lei de Bases do Sistema dos Transportes Terrestres Títulos Combinados de Transportes Acesso à Actividade dos Transportes Rodoviários de Passageiros Inclui minutas e notas práticas. O autor, Adalberto Costa, é advogado e dispõe já de um vasto número de livros publicados.
Nota
O Regulamento dos Transportes em Automóveis está em vigor desde o remoto ano de 1948. Desta data e até hoje, este diploma legal sofreu várias alterações, não no sentido do desenvolvimento da disciplina dos transportes em automóveis, antes no sentido de expurgar do seu conteúdo subsectores que passaram a ter um regime jurídico próprio e mais autónomo, retirando--se do RTA as normas reguladoras dos transportes de mercadorias e dos passageiros em táxi. Apesar destas alterações, o RTA manteve desde 1948 a mesma sistemática e os mesmos princípios técnico-legais de disciplina, agora apenas relativas ao transporte de passageiros em veículos pesados. Saber se a disciplina do RTA é adequada aos transportes de passageiros em veículos pesados é tarefa que em nada torna difícil concluir que, em Portugal, o legislador "adormeceu" à luz do comodismo e do "ócio" do "deixa andar". Esta atitude é deveras prejudicial para o desenvolvimento... não apenas dos sistemas legislativo e legal do sector dos transportes como também das populações. As normas do RTA estão total e completamente ultrapassadas, em nada próximas da realidade dos transportes, e criam já inúmeras dificuldades ao sector, concretamente aos sujeitos que fazem dos transportes uma actividade profissional e económica para sustento de uma organização - a empresa. Por outro lado, as normas do RTA, na sua maior parte, são distorcidas pelas entidades que as fiscalizam e aplicam, não certamente com intenção mas por inoperância, porque não conseguem adaptar o espírito ao texto e este à realidade do nosso dia-a-dia. A opinião que hoje se forma acerca do sector dos transportes de passageiros é a de que se trata de um sector caduco, velho, ultrapassado e sem rumo. Esta opinião circula a uma velocidade muito superior àquela que acompanha a formação de novas regras, de novos princípios e de uma nova disciplina. O Regulamento de Transportes em Automóveis deve e tem que ser total e completamente revisto, quiçá substituído por um novo conjunto de regras mais aptas e mais próximas da realidade dos transportes de passageiros em veículos pesados. Aguardamos com grande expectativa a chegada do já falado e discutido " Regime da Contratualização", mas será que este pode substituir o RTA? A realidade portuguesa no sector dos transportes, mormente dos passageiros em veículos pesados, não é "sui generis", não é diferente da realidade dos transportes noutros países da União Europeia. A realidade dos transportes em Portugal difere, no entanto, da dos demais parceiros da União na medida em que o sistema nacional ainda não conhece o princípio que resulta da articulação entre coordenação de transportes, concessão de serviço público, serviço público e sector privado da actividade económica dos transportes de passageiros. Para se conhecer este resultado não basta o estudo e ou a introdução pura e simples da legislação da União, sendo necessário fazer-se um levantamento técnico do estado do país em matéria de vias de comunicação, densidade e ocupação demográfica, acessibilidades, estado das necessidades de transportes, oferta e procura e, sobretudo, fazer-se e ou dar-se formação... para que o Estado, à luz do (seu) princípio constitucional, possa entender que o transporte de passageiros em veículos pesados não pode continuar a ser o parente afastado do desenvolvimento económico.
Porto, 28 de Julho de 2002