Sobre o livro
Inclui as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro e pela Portaria 1513/2008, de 23 de Dezembro, que permitiram o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o registo predial online.
Os registos online não são um fim, mas um meio. Um meio que é uma ferramenta de trabalho essencial para os profissionais do Direito e não um mecanismo que funcione por si próprio, carregado de modelos, sem sujeito, destino e fim.
Dominar este meio é hoje fundamental para que o Direito e a segurança jurídica não fique prisioneira de um mecanismo que se circunscreva unicamente ao superficial entendimento sobre a simplificação e a eficácia. Um meio que tem que ser compreendido e utilizado enquanto tal por aqueles que são profissionalmente capazes de lhe dar um desígnio e um valor, nomeadamente os advogados.
Dar a compreender o sistema e os procedimentos práticos é a intenção da autora. Bem o pensou e bem o conseguiu com este livro Registos Online. Está a Sr.ª Dr.ª Francisca Almeida D’Eça, minha jovem colega, de parabéns.
Guilherme Figueiredo, Presidente do Conselho Distrital do Porto da O.A.
Nota Prévia da 2.ª Edição
A apresentação da 1.a edição no Conselho Distrital do Porto, em 23 de Janeiro, impulsionou o bom acolhimento que a obra tem tido, devendo realçar o apoio do seu Presidente, Dr. Guilherme de Figueiredo, da sua equipa e do Dr. João Alexandre Oliveira, Conservador da Conservatória do Registo Comercial do Porto, assim como de todos os colegas amigos que marcaram presença.
Esgotada a 1.ª edição num mês, impunha-se a 2.ª edição, revista e actualizada face às principais alterações legislativas introduzidas pelo DL 247-B/2008, de 30 de Dezembro e pela Portaria n.° 4/2009, de 2 de Fevereiro, que criaram o cartão da empresa e o cartão electrónico da empresa. O DL 247-B/2008, de 30 de Dezembro remodelou Também o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, sendo também essa alteração aqui abordada.
Mas a principal alteração desta segunda edição está na parte III, em virtude da publicação da Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro e da Portaria 1513/2008, de 23 de Dezembro, que permitiram, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o registo predial online, de que fazemos uma simulação, partindo das minutas fornecidas do próprio portal predial online.
Esperamos assim poder dar um pequeno contributo à resolução das novas necessidades criadas face a estas últimas alterações legislativas, tendo, contudo, presente que a panóplia de questões jurídicas que surgem agora em volta do registo predial online não cabe na índole prática deste trabalho.
Porto, Março de 2009
Francisca Almeida D'Eça
Prefácio de Edgar Valles