Sobre o livro
O Novo Regime do Arrendamento Urbano assistiu em 2012 a uma sensível reforma corporizada na Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, em vigor desde 12 de Novembro passado. No plano adjetivo, veio-se, nomeadamente, modificar o regime das comunicações entre senhorio e inquilino, alterar o âmbito e os termos da execução imediata da sentença de despejo, restringir os incidentes de suspensão e diferimento da execução da mesma, e criar um Procedimento Especial de Despejo (PED) da competência de um novo Balcão Nacional do Arrendamento, espécie de injunção documental tendo por base os anteriores títulos executivos privados do art. 15º nº 1 (que deixam de o ser). Eis o que nos ocupou neste nosso trabalho, agora numa segunda edição. Corrigido e atualizado o seu teor, levou-se ainda em conta a legislação complementar, em especial o Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro e a Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro. Ao rigor da conceptualização e interpretação das normas procurámos mostrar o seu sentido alcance prático, muito dele já revelado jurisprudencialmente. Um novo regime processual de despejo mais rápido e mais caro do lado do exercício das garantias, eis o admirável (e pretenso) mundo novo da desocupação do locado em Portugal.
Capítulo I - Execução Comum para Entrega de Coisa Imóvel Arrendada
Capítulo II - Procedimento Especial de Despejo