O Novo Código do Trabalho
de Manuel Nogueira
Sobre o livro
O aparecimento no tecido jurídico nacional da Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, concretiza todo um esforço de renovação e de eliminação da dispersão legislativa até agora dominante na área do direito do trabalho. Atenta a relevância de todo este ajustamento legislativo, amplamente justificada se encontra a publicação imediata desta compilação em ordem ao melhor e atempado conhecimento por parte dos seus destinatários: empregadores, trabalhadores, juízes, advogados...
Breves reflexões aqui se lançam. Antes de mais: porquê um Código? Em virtude da exuberante pulverização das leis, são manifestas as vantagens oferecidas pela incorporação de todo um conjunto de regras vertidas num único texto normativo, o que evidencia a simplificação e a credibilidade que essa integração sistemática origina. Os ganhos obtidos, na prática, são inegáveis.
A reforma legislativa empreendida pelo Código do Trabalho incorpora um núcleo essencial de legislação avulsa produzida em diferentes momentos históricos e inova em muitos aspectos, visando atingir novos patamares de eficiência, flexibilidade e modernização.
Das sete questões suscitadas ao Tribunal Constitucional, em apreciação preventiva de constitucionalidade, quatro deram origem a declarações de inconstitucionalidade. O texto dos respectivo acórdão, pela sua importância e interesse, é inserido no final da obra.
O Código do Trabalho abre, certamente, um novo ciclo no processo legislativo nesta área com enormes reflexos sociais. A rigidez inerente a uma codificação cederá, pontualmente, perante a necessidade de responder à constante evolução quotidiana duma realidade social com características específicas. O ruído social em torno da sua elaboração e preparação forneceu já o eco.
A intenção codificadora foi longe ou ficou por perto... deixou-se a concretização da lei para outros desenvolvimentos regulativos dos múltiplos aspectos em que o Código remete para legislação especial. Esta será objecto de um novo volume a publicar oportunamente.
O Código do Trabalho constitui um desafio para todos os parceiros sociais e encerrará virtualidades que potenciam exercícios de articulação e aproximação de vontades.
Oxalá ofereça terreno propício à mudança desejada!
Esperamos que, no essencial, esta edição volte a alcançar os objectivos práticos que motivaram a anaterior.
O excelente acolhimento que mereceu por parte dos seus destinatários aconselhou, pois, a publicação da presente edição.
Lisboa, 14 de Outubro de 2003
Manuel Nogueira