Infracções ao Código da Estrada
Regime geral das contra-ordenações e especificidades do processo contra-ordenacional rodoviário (2ª Edição Revista, actualizada e ampliada)
de Telma Nunes e Rafael Madeira da Silva
Sobre o livro
Os autores dedicam-se, há anos, a esta área do direito rodoviário. Nesta obra, exprimem as suas investigações e experiências sobre as contra-ordenações rodoviárias. Um livro de fácil consulta que permite conhecer os aspectos práticos do actual processo contra-ordenacional.
ÍNDICE
• Nota prévia à 2.ª edição
• Nota prévia
• Abreviaturas
DA CONTRA-ORDENAÇÃO E DA COIMA EM GERAL
PARTE I - PARTE GERAL
CAPÍTULO I -ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1. Noção de contra-ordenação
1.1. Contra-ordenação rodoviária
1.2. Tipos de contra-ordenações rodoviárias
2. Aplicação no tempo
2.1. Aplicação no tempo do novo Código da Estrada
3. Aplicação no espaço
4. Momento da prática do facto
5. Lugar da prática do facto
CAPÍTULO II - DA CONTRA-ORDENAÇÃO
1. Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas
1.1. Responsabilidade pela prática das infracções rodoviárias
2. Dolo
3. Negligência
3.1. Punição da negligência
4. Causas de exclusão da culpa e da ilicitude
5. O regime do erro
5.1. Aplicação do regime do erro às contra-ordenações rodoviárias
CAPÍTULO III - DA COIMA
1. Coima
2. A admoestação
3. Montantes das coimas
3.1. Medida e montante das coimas previstas no Código da Estrada
4. Concurso de contra-ordenações
4.1. Concurso de contra-ordenações rodoviárias
5. Concurso de infracções
5.1. Concurso de infracções no domínio rodoviário
CAPÍTULO IV - DA SANÇÃO ACESSÓRIA
1. Da sanção acessória
1.1. A sanção acessória prevista no Código da Estrada
2. Pressupostos de aplicação das sanções acessórias
2.1. A sanção acessória de inibição de conduzir
2.2. A dispensa e a atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir
2.3. A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir
2.4. Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
2.5. Limitação da execução da sanção acessória de inibição de conduzir
2.6. A aplicação da sanção acessória de conduzir a infractores não habilitados com título de condução
3. Suspensão da execução da sanção acessória
CAPÍTULO V - DA PRESCRIÇÃO
SECÇÃO I - DA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
1. Prescrição do procedimento
1.1. Prazo de prescrição
1.2. Contagem do prazo
1.3. Conhecimento oficioso
2. Suspensão da prescrição
3. Interrupção da prescrição
3.1. Causas interruptivas da prescrição
3.2. Interrupção da prescrição em caso de concurso de infracções
SECÇÃO II - DA PRESCRIÇÃO DA COIMA
1. Prescrição da coima
2. Suspensão da prescrição da coima
3. Interrupção da prescrição da coima
4. Prescrição da sanção acessória
SECÇÃO III - DA PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO DA ESTRADA
1. Prescrição do procedimento contra-ordenacional rodoviário
2. Prescrição da coima e da sanção acessória
PARTE II - DO PROCESSO
CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
SECÇÃO I - FASE ADMINISTRATIVA
1. Aspectos gerais
2. Da competência
2.1. Regra geral
2.2. Competência em razão da matéria
2.3. Competência para o processamento e aplicação das coimas em sede de processo contra-ordenacional rodoviário
2.4. Competência em razão do território
2.5. Competência por conexão
2.6. Competência em caso de concurso de crime e contra-ordenação
3. Da notificação
3.1. Comunicação da infracção. Notificações
3.2. O auto de notícia no domínio das contra-ordenações rodoviárias
3.3. Valor (probatório) do auto de notícia
3.4. Notícia da infracção por denúncia
3.5. A utilização de sistemas de vigilância electrónica e vídeo-vigilância rodoviária na detecção de infracções rodoviárias
3.6. Identificação do arguido
4. Da aplicação das coimas e sanções pelas autoridades administrativas
4.1. Início do processo de contra-ordenação
4.2. Investigação e instrução
5. Direito de audição e defesa do arguido
6. Pagamento voluntário da coima
6.1. O pagamento voluntário imediato da coima aplicável no domínio do processo contra-ordenacional rodoviário
6.2. Consequências do pagamento voluntário da coima
6.3. O pagamento voluntário da coima e a possibilidade de discutir o mérito de infracção
6.4. O depósito para garantia do cumprimento da coima
6.5. Consequências da falta do pagamento e do depósito
6.6. Infractores com sanções por cumprir
7. A defesa do condutor na fase administrativa do processo contra-ordenacional rodoviário
8. Decisão
8.1. Requisitos e vícios da decisão
8.2. O dever de fundamentar a decisão
8.3. A decisão da autoridade administrativa no domínio do processo contra-ordenacional rodoviário
8.4. O dever de fundamentar a decisão no domínio do processo contra-ordenacional rodoviário
8.5. Medida da sanção
8.6. Registo individual do condutor (RIC)
8.7. Registo de infracções de não condutores (RIO)
8.8. Cumprimento da decisão
8.9. Consequências da decisão condenatória em processo contra-ordenacional rodoviário
SECÇÃO II - FASE JUDICIAL
1. Recurso e processo judiciais
1.1. Prazo de interposição do recurso judicial
1.2. Formalismo do recurso judicial
1.3. Competência do tribunal
1.4. Efeitos
1.5. Tramitação do recurso
1.5.1. Despacho de admissão ou rejeição pelo juiz
1.6. Decisão através de simples despacho
1.7. Audiência de julgamento
1.8. Sentença. Proibição da reformatio in pejus
2. A impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa no processo contra-ordenacional rodoviário
3. Recurso das decisões judiciais
3.1. Recurso das decisões judiciais no âmbito do Código da Estrada
3.2. Revisão de decisões
CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO
1. Pagamento da coima
2. Da execução
3. Prestação de trabalho a favor da comunidade
4. Tramitação da execução
5. Extinção da execução
6. Suspensão da execução
7. Da execução no domínio do Código da Estrada
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
1. Procedimento para a cassação do título de condução
2. Procedimento para a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas
2.1. Princípios gerais
2.2. Fiscalização da condução sob influência de álcool
2.3. Teste no ar expirado
2.4. Contraprova
2.5. Análise de sangue
2.6. Exame médico
2.7. Impedimento de conduzir
2.8. A recusa a exame para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas
2.9. Fiscalização de condução sob o efeito de substâncias legalmente consideradas psicotrópicas
• Jurisprudência
• Formulário
• Bibliografia
• Índice onomástico
• Índice geral