Do Direito de Retenção
Elementos históricos e jurídico-comparatísticos. Algumas questões problemáticas
de Belchior do Rosário Loya e Sapuile
Sobre o livro
O direito de retenção consiste na faculdade de o credor se recusar a cumprir a sua obrigação de restituir uma coisa de outrem, enquanto não tiver reembolso integral do seu crédito resultante de despesas feitas com a coisa, ou de danos por ela causados, bem como o pagamento do crédito resultante de uma actividade realizada, nos casos previstos por lei. Trata-se de um instituto de natureza jurídica controversa, cujas consequências se reflectem na diversidade do seu enquadramento teórico. Apesar da sua consagração generalizada como figura jurídica de fonte legal, tanto na doutrina como na jurisprudência sustentam-se posições irredutíveis quanto ao fundamento, função e efeitos jurídicos. Na prática, o direito de retenção depende essencialmente da posse ou detenção legítimas da coisa, da reciprocidade de dois créditos e da existência de uma conexão entre o crédito e a coisa detida. Quer seja considerado um direito real ou pessoal quer seja aceite como garantia directa ou indirecta, como um simples meio de conservação patrimonial ou como uma excepção dilatória, o direito de retenção continua a explicar-se como um instrumento jurídico dotado de eficácia prática, nas diversas ordens jurídicas, independentemente da sua consagração como instituto de carácter geral ou excepcional.