Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras
de Paulo de Sousa Mendes, Augusto Silva Dias e Maria Fernanda Palma
Sobre o livro
"O Direito sancionatório das autoridades reguladoras independentes serve de mote à presente colectânea de estudos.
Não obstante a designação ser sugestiva, afinal ela significa exactamente o quê? Será uma mera agregação de ramos de Direito que partilham alguma sorte de função punitiva? Ou seja: trata-se de juntar, pura e simplesmente, o Direito criminal e o Direito de mera ordenação social sob uma mesma designação, reconhecendo que ambos partilham um carácter "penal"?
Na verdade, é muito mais do que isso. Cremos que, com a emergência do paradigma regulatório nas modernas economias de mercado, o próprio Direito evoluiu para a adopção de instrumentos diferentes do sistema clássico de aplicação de "penas" administrativas e criminais.
Assim, o Direito de mera ordenação social em muitas áreas sujeitas a regulação diverge, sobretudo no plano processual, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas. É disso exemplo a Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003, de 11 de Junho) e o respectivo processo especial por infracções de concorrência.
Também o Direito criminal está sujeito em certas áreas a procedimentos de investigação não contemplados no Código de Processo Penal. Por exemplo, as averiguações preliminares previstas no Código dos Valores Mobiliários.
[…]
Esta, e muitíssimas outras questões, são analisadas por Especialistas ao longo deste volume, esperando-se que, no final, os Leitores obtenham um conhecimento mais aprofundado numa área jurídica que dá agora os primeiros passos ao nível da construção dos seus próprios fundamentos, não só em Portugal, onde o tema ainda não tinha sido tratado ex professo, mas também na generalidade dos países."