Direito Penal Económico Europeu: Textos Doutrinais
Volume II - Problemas Especiais
Sobre o livro
Autores: Alfredo José de Sousa, Anabela Miranda Rodrigues, Augusto Silva Dias, Eduardo Correia, Eliana Gersão, Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Helena Moniz, Jorge de Figueiredo Dias, José de Faria Costa, José Manuel Merêa Pizarro Beleza, Manuel António Lopes
Natureza jurídica das penas fiscais - Os artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 27 153, de 31-10-1936, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28 221, de 24-11-1937, a Reforma Fiscal e a Jurisprudência (Secção Criminal) do S.T.J. - O problema da aplicabilidade de multas às pessoas colectivas, por violações de deveres fiscais - Sobre o crime anti-económico de açambarcamento por recusa de venda - Revisão do sistema jurídico relativo à infracção fiscal - Notas sobre o direito penal especial das sociedades comerciais - Problemas de especulação e sucessão de leis no contexto dos regimes de preços controlados e declarados - Direito penal fiscal: uma prospectiva - Sobre a tutela penal da informação nas sociedades anónimas: problemas da reforma legislativa - Violação do segredo bancário e exclusão da ilicitude - O novo Direito Penal Fiscal Não Aduaneiro (Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro: considerações dogmáticas e político-criminais - A entrada em vigor das incriminações de abuso de informação e de manipulação do mercado do Código de Valores Mobiliários: chamada de atenção para mais um erro de técnica legislativa - O branqueamento de capitais (algumas reflexões à luz do direito penal e da política criminal) - Sobre os crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado - Facturas falsas: burla ou simulação fiscal? - O «branqueamento» de capitais e outros produtos do crime - O crime de fraude fiscal no novo Direito Penal Tributário Português (Considerações sobre a factualidade típica e o concurso de infracções) - Crimes e contra-ordenações fiscais - Contributo para a fundamentação de um discurso punitivo em matéria penal fiscal.