Código do Registo Civil - Código do Notariado
e outras fontes com especial relevância em matéria de família e sucessões (3ª Edição)
de Jorge Duarte Pinheiro
Sobre o livro
Da nota Prévia
"1. O êxito das edições precedentes justifica esta nova edição. E escusado será destacar a sua relevância num contexto em que se multiplicam diplomas e alterações avulsas, pondo em grave risco o trabalho daqueles que renunciem a um esforço constante de actualização.
2. A presente edição demarca-se da anterior pelas seguintes modificações: - Alterações ao Código do Registo Civil, decorrentes da Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, do Decreto-Lei n° 247-B/2008, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei n° 100/2009, de 11 de Maio, da Lei n° 29/2009, de 29 de Junho (embora esta lei só entre em vigor em 18 de Janeiro de 2010) e da Lei nº 103/2009, de 11 de Setembro (embora a entrada em vigor desta lei dependa da publicação de diploma regulamentador); Inclusão da Portaria n° 654/2009, de 17/6 (regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil);
Alterações ao Decreto-Lei n° 272/2001, de 13 de Outubro, decorrentes da Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro;
Inclusão do Regulamento (CE) nº 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares - aplicável à obrigação de alimentos entre familiares (embora a maior parte das respectivas disposições não seja aplicável antes de 18/6/2011);
Inclusão da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças; Inclusão da Lei n° 29/2009, de 29/6 (Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário), apesar de só entrar em vigor no dia 18 de Janeiro de 2010 (com excepção de dois artigos);
Inclusão da Lei nº 103/2009, de 11 de Setembro (Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil), apesar de a respectiva entrada em vigor depender da publicação de diploma regulamentador."