A Questão da Constitucionalidade das Patentes " Pipeline" à Luz da Constituição Federal Brasileira de 1988
de José Joaquim Gomes Canotilho e Jónatas E. M. Machado
Sobre o livro
O presente estudo pretende abordar a questão da constitucionalidade a patentes "pipeline", previstas no artigo 230º da Lei brasileira nº 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, tendo como parâmetro a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Aquele importante acto normativo veio incrementar as disposições do Acordo TRIPS, internalizadas através do Decreto nº 1.355, de 31-12-1994, tendo lançado mão do instituto das patentes "pipeline" no uso da margem de manobra que este tratado internacional concede ao legislador nacional. O Acordo TRIPS procurou reforçar a protecção da propriedade intelectual e industrial no contexto da liberalização do comércio mundial, tendo introduzido a obrigação de patenteabilidade no domínio dos produtos farmacêuticos. Isto, partindo do princípio de que esse reforço é essencial para um desenvolvimento sustentado da actividade económica em geral e da indústria farmacêutica em especial, dentro de um quadro normativo estruturado com base nos valores do respeito pelo labor autoral e inventivo, da transparência, da justiça e da lealdade concorrencial.