A Função Subjectiva da Competência Prejudicial do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
de Inês Quadros
Sobre o livro
No estado actual do Direito, são problemas correntes o modo como o Direito da União Europeia é aplicado nos tribunais dos Estados Membros e a exigência de legitimidade das decisões judiciais. Por outro lado, a densificação progressiva do Direito da União Europeia multiplica os litígios que, nos tribunais nacionais, implicam a aplicação deste ramo do Direito. O mecanismo das questões prejudiciais surge como resposta a estas dúvidas. Esta investigação procura indagar de que forma podem as partes, num litígio perante um tribunal nacional, exigir o cumprimento da obrigação de reenvio para o Tribunal de Justiça das Comunidades, e quais os meios de protecção que têm ao seu dispor quando essa obrigação tenha sido ignorada pelos tribunais nacionais.
Prefácio
O texto que agora se publica corresponde à tese apresentada em Julho de 2004 e submetida a provas públicas em Maio de 2005, no âmbito do Programa de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. A investigação que lhe serviu de base culminou no início de 2004 e, por conseguinte, não levou em conta o Direito Constitucional dos dez novos Estados membros da União Europeia e, em concreto, o papel que têm assumido quanto às questões prejudiciais a submeter ao Tribunal de Justiça.
Muito nos honramos por com este texto se iniciar uma colecção que leva o nome do Prof. António de Sousa Franco, antigo Director daquela Faculdade e grande entusiasta das questões comunitárias. Recordamos com saudade a sua personalidade, sempre atenciosa e amiga nas vezes que nos cruzámos na Faculdade.
Parece indispensável referir algumas outras pessoas, sem as quais este trabalho não teria sido possível: o Professor Vasco Pereira da Silva, pela orientação sempre oportuna; os meus Pais, pelo apoio presente, disponível e amigo. Mas o maior agradecimento vai para o João, a quem a realização da tese impôs tantos sacrifícios, pela presença e encorajamento constantes nos momentos mais difíceis e mais áridos desta investigação. Obrigada.
Lisboa, Julho de 2006
Primeira Parte
A natureza objectiva da competência prejudicial do Tribunal de Justiça
Segunda Parte
Requalificação do problema: Os benefícios de uma compreensão integral do reenvio prejudicial
Terceira Parte
O incumprimento da obrigação de reenvio: meios de tutela subjectiva do particular