A Autonomia Financeira das Autarquias Locais
de José Casalta Nabais
Sobre o livro
O autor, após situar as autarquias locais na estrutura territorial do Estado, trata da autonomia financeira desses entes enquanto componente e suporte essenciais do princípio constitucional da autonomia local. Nesse quadro analisa os princípios por que se regem as finanças locais na nova Lei das Finanças Locais, bem como os diversos meios de financiamento dos municípios. Refere depois os poderes de tutela do Governo sobre as finanças locais e interroga-se sobre o futuro da autonomia financeira local. Quanto a este chama a tenção para os problemas com que se defronta actualmente a autonomia das autarquias locais, no quadro de um Estado que, paradoxalmente, se apresenta afectado por «anorexia» económica e por «obesidade» financeira.
Nota Prévia
Este texto, que aqui apresentamos em publicação autónoma, corresponde a uma actualização e ampliação do estudo com o título «O regime das finanças locais em Portugal» escrito para a obra coordenada por Gabriel Casado Ollero, La Financiación de los Municípios. Experiências Comparadas, Dykinson, Madrid, 2005, cuja versão castelhana se ficou a dever a Sérgio Alburquenque Lillo. A versão portuguesa encontra-se no Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. LXXX, 2004, tendo sido posteriormente recolhida no livro Por um Estado Fiscal Suportável - Estudos de Direito Fiscal, Almedina, Coimbra, 2005.
O pretexto para esta versão foi a nossa participação no ciclo de conferências 30 Anos de Poder Local na Constituição da República Portuguesa, que decorreu em Braga em finais de 2006, em cujas Actas publicámos uma versão correspondente à intervenção que fizemos. A correspondente versão, bastante ampliada e desenvolvida, acaba de ser objecto de publicação no Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. LXXXII, 2006.
Nesta publicação autónoma tivemos em conta, todavia, o disposto na recente Lei n° 22-A/2007, de 29 de Junho, que procedeu à Reforma da Tributação Automóvel, o que teve consequências nas receitas fiscais dos municípios, tendo estes passado a dispor, em vez da receita do Imposto Municipal sobre Veículos, de parte do novo Imposto Único de Circulação. Igualmente aproveitámos esta publicação para procedermos a um ou outro pequeno desenvolvimento.
Agradecemos ao Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra a permissão para esta publicação.
Setembro de 2007
Índice
I. As autarquias locais na estrutura do Estado
II. A autonomia financeira local
III. As receitas municipais
IV. As receitas das freguesias
V. Alusão ao controlo das finanças locais pelo Governo
VI. Que futuro para a autonomia financeira local?