Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo Anotado
de Helena Tomaz
Sobre o livro
Escrita, em simultâneo, segundo uma perspetiva teórica e uma perspetiva prática, a presente obra procura responder às dúvidas e necessidades levantadas pelo regime do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo.
Esse regime, composto pela Lei nº 32/2014, de 30 de maio e pela Portaria nº 233/2014, de 14 de novembro, é o culminar da desjudicialização da execução singular de dívidas iniciada em 2003. Procurar bens sem necessidade de abrir um processo judicial, compelindo de facto o devedor a pagar, sob pena de ser incluído na lista pública de devedores, é um dos benefícios deste procedimento, a par da obtenção expedita de certidão de incobrabilidade.
Porém, circunstância de o agente de execução ser aqui sorteado e de a oposição ao requerimento inibir a instauração de ação executiva mostra que os interesses do devedor também foram protegidos no desenho do procedimento.
Aos credores, devedores e agentes de execução, juízes e advogados aqui se deixa um contributo explicativo, escrito a duas mãos, e que tem em conta o lastro de resultados do uso do procedimento acumulado desde 2014.