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A Atribuição da Reserva de Propriedade a um Terceiro Financiador
O aumento exponencial das vendas financiadas por terceiro fez surgir na prática negocial hodierna uma nova forma, mais expedita, de garantia de um crédito. Tornou-se assim comum em sede negocial a inclusão de cláusulas contratuais que preveem o aproveitamento, pelo terceiro que financia a aquisição do comprador, da reserva de propriedade constituída pelo alienante. Este desenvolvimento negocial, por determinar o aproveitamento de uma cláusula de reserva de propriedade sobre bens que não eram, aquando da sua constituição, propriedade do financiador, tem suscitado na doutrina e na jurisprudência um longo e aceso debate. É deste problema que a presente obra trata, procurando num primeiro momento agregar de forma sistemática as diversas posições doutrinais que sobre a questão da atribuição da reserva de propriedade a um terceiro financiador se perfilham para, num segundo momento, analisar a base teórico-dogmática sobre a qual se arquitetam.
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