Maria Beatriz Seixas de Sousa
Biografia
Licenciada em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-graduada em Direitos Humanos, pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre Ciências Jurídico-Civilísticas/Menção em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com média final de 18 valores (2020). Monitora na Secção de Ciências Jurídico-Históricas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2019-2020) Auditora de Justiça no 37.º Curso de Formação de Magistrados dos Tribunais Judiciais.
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A Ilegitimidade Singular
O presente estudo aborda os conceitos de pressuposto processual e legitimidade processual. Inserida no elenco de pressupostos processuais, a legitimidade processual sempre foi um requisito bastante debatido na doutrina processualista no que toca à sua natureza processual/substancial.
Feito um excurso pela evolução histórica da previsão deste pressuposto processual no Código de Processo Civil e sistematizada a divergência doutrinal vivida na vigência do anterior Código, é levantado o problema da sanação da ilegitimidade singular.
Visando quebrar o dogma da insanabilidade, mobilizámos instrumentos e mecanismos normativos, nacionais e internacionais, bem como os princípios do processo civil hodierno, com vista a procurar uma solução de sanação da ilegitimidade.
Feito um excurso pela evolução histórica da previsão deste pressuposto processual no Código de Processo Civil e sistematizada a divergência doutrinal vivida na vigência do anterior Código, é levantado o problema da sanação da ilegitimidade singular.
Visando quebrar o dogma da insanabilidade, mobilizámos instrumentos e mecanismos normativos, nacionais e internacionais, bem como os princípios do processo civil hodierno, com vista a procurar uma solução de sanação da ilegitimidade.