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A Imputação De Conhecimento Às Sociedades Comerciais
Somos frequentemente confrontados com a questão de saber, para diversos efeitos, se é possível afirmar que uma sociedade comercial conhece ou não determinado facto. O texto que ora se publica corresponde a uma reflexão inicial sobre esta questão nuclear para a dogmática jurídica. Assenta no estudo comparado das experiências anglo-saxónica e germânica e da jurisprudência aí desenvolvida.
O risco de organização é apresentado como o critério central de imputação, concretizado em função de diferentes variáveis. São ainda apresentados os desvios sistematicamente exigidos pela ponderação de deveres de confidencialidade e de segregação de informação. Estas referências nucleares são depois desenvolvidas em grupos de casos típicos, dando resposta às dúvidas mais comuns das praxes.
O risco de organização é apresentado como o critério central de imputação, concretizado em função de diferentes variáveis. São ainda apresentados os desvios sistematicamente exigidos pela ponderação de deveres de confidencialidade e de segregação de informação. Estas referências nucleares são depois desenvolvidas em grupos de casos típicos, dando resposta às dúvidas mais comuns das praxes.
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