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Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
Dois anos volvidos desde a publicação do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, torna-se importante, aproveitando a, ainda que incipiente, experiência resultante da sua aplicação prática, reflectir sobre o mesmo - as suas virtualidades e as respectivas dificuldades -, com o objectivo de fornecer um "guia prático" para a actuação de todos os técnicos que intervêm nos processos (complexos) de reabilitação urbana. O referido regime encontra-se, no presente momento, sujeito a um procedimento de alteração legislativa, ainda que meramente pontual, por via da Proposta de Lei n.º 24/XII, aprovada no Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011, cujo fito imediato é o de dar resposta às alíneas i) e iv) do ponto 6.2. do Memorandum de Entendimento celebrado entre Portugal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional e cujo comentário integra já a presente publicação.
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