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Jurisprudência dos Princípios
Nesta dissertação, desenvolvo a ideia de que o Direito e o discurso jurídico - que têm na decisão jurisdicional o seu momento mais específico e modelar - se constituem e devem constituir, numa crescente intensidade, com base em "princípios", ou seja, parâmetros normativos e referências ideais que excedem valorativamente a estrita positividade das diversas fontes de direito em sentido técnico-jurídico e que contêm, em si, uma especial força normativa e um carácter irradiante. Eles são o pólo nuclear de compreensão da metodologia e da dogmática jurídica actuais, e só compreendendo o fenómeno dos "princípios" se entenderá toda a dinâmica da criação de novos critérios de decisão, da reconstrução doutrinal das diferentes figuras e institutos jurídicos e da descoberta jurisprudencial de novas regras e soluções que não constam explicitamente nem das Leis, nem das Constituições, nem das decisões judiciais proferidas em casos anteriores. É por isso, no essencial, que se justifica esta reflexão especificamente dedicada os "princípios do Direito" nas suas diversas formas de emergência na experiência jurídica e na sua relevância jurisprudencial.
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