PLANO DE PREVENÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

LIVRARIA BERTRAND

Relatório de Avaliação Intercalar



1. Introdução

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), e dando sequência aos valores éticos e política de transparência e rigor que o Grupo BertrandCírculo (doravante GBC) se orgulha de observar no combate a toda e qualquer forma de corrupção, foi oportunamente adotado e implementado, em maio de 2023, um Programa de Cumprimento Normativo, no âmbito do qual foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos da Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que abrange toda a organização e atividades do Grupo.

Além disso, nesse domínio e na mesma data, foi aprovado um Código de Conduta e Ética, que estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e colaboradores, com o propósito, nomeadamente, de prevenir qualquer tipo de corrupção ou infração conexa e riscos de exposição do Grupo a estes crimes.

Por outro lado, cumpre salientar também que foi implementado e se mantém em funcionamento um Canal de Denúncias, com o fim de prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, o qual está permanentemente acessível na Intranet e na Internet, tendo sido por esse meio divulgado a todos os colaboradores e agentes do mercado, e que não regista quaisquer incidências ou denúncias relacionadas com o âmbito para o qual está disponível.

Cumpre ainda referir que foi designado e se mantém em funções um responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo, a quem compete, de modo independente, permanente e com autonomia decisória, garantir e controlar a implementação do Programa previsto no RGPC.

Por fim, no âmbito do Programa mencionado, no decurso do mês de outubro de 2024, o GBC ministrou uma ação de Formação interna, articulada pela Direção de Recursos Humanos, que abrangeu todos os seus dirigentes e colaboradores, através da qual se cumpriram os seguintes objetivos:

  • Relembrar os conceitos de corrupção e infrações conexas e quais os crimes legalmente previstos;
  • Reforçar os mecanismos individuais de alerta na identificação de riscos e dos fatores de risco associados à área de atuação de cada um;
  • Promover o hábito de consulta recorrente às ferramentas disponibilizadas pelo Grupo – na Intranet e nos sítios de Internet – para esclarecimento de dúvidas, bem como a partilha de informação no seio das diferentes equipas, nomeadamente sempre que se implementem alterações aos procedimentos e sempre que ocorram mudanças de interlocutores por parte das entidades com quem o Grupo se relaciona;
  • Assegurar o continuado respeito pelo espírito e pela letra do Código de Conduta.


Para enquadrar a referida ação de Formação, o Grupo procedeu ao envio de uma comunicação, para toda a sua estrutura, com a qual assegurou a sua divulgação e conferiu a absoluta criticidade da sua realização, sem exceção, enquanto reiterou o compromisso de toda a organização para com os valores e princípios éticos que norteiam as suas atividades.

Assim, podemos afirmar que foram adotados e implementados no GBC, de modo adequado e eficaz, todos os mecanismos legalmente previstos destinados a prevenir a corrupção e infrações conexas.

2. Objeto do presente relatório

O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 6.º do RGPC (aprovado pelo DL n.º 109.º-E/2021, de 09-10).
O referido normativo estabelece que, para controlo da execução do PPR, no mês de outubro, deve ser elaborado um relatório de avaliação intercalar,nomeadamente nas situações identificadas de risco elevado ou máximo.

Apesar de aquando da realização do PPR não terem sido identificadas quaisquer situações de risco elevado ou máximo, decidiu-se, ainda assim, elaborar o presente relatório na medida em que este, só por si, reafirma a transparência e o rigor que o Grupo se orgulha de observar no que a este tema diz respeito e contribui para o reforço do compromisso de toda a organização na prevenção de qualquer tipo de corrupção ou infração conexa.

3. O PPR e as situações de risco

Em cumprimento do estabelecido no RGPC, o PPR identifica e classifica as várias situações que comportam risco no âmbito das atividades exercidas, sendo atribuída ao Responsável pelo Cumprimento Normativo a função de averiguar a conformidade das medidas adotadas e resultados alcançados.

Deste modo, oportunamente identificados os riscos, no PPR, bem como as medidas preventivas e corretivas capazes de reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto de tais riscos, torna-se necessário monitorizar e avaliar se as medidas adotadas são ou não as adequadas para a sua mitigação, nomeadamente no que diz respeito aos riscos associados a corrupção e infrações conexas, e ainda há que averiguar da necessidade de introduzir alguma alteração às situações de risco identificadas.

Ora, sendo certo que:

  • o atual PPR não apresenta situações de risco elevado ou máximo;
  • não se verificaram quaisquer alterações relevantes na sua estrutura organizativa ou nas atividades e procedimentos das várias unidades de negócio e áreas de atuação do Grupo; e
  • não se registaram quaisquer denúncias, internas ou externas;


preconiza-se, assim, que se mantenham a identificação e a classificação de riscos do PPR em vigor, e conclui-se que as medidas preventivas nele contidas se demonstram efetivas e eficazes.

4. Conclusões

Uma vez que a estrutura organizativa do GBC se mantém nos exatos termos em que assentou a elaboração de todo o Programa de Cumprimento Normativo constante do RGPC, e face à inexistência de qualquer denúncia ou situação que indicie a prática de quaisquer atos de corrupção ou infrações conexas no decurso da sua vigência, conclui-se que a identificação e classificação dos riscos se deverá manter, bem como as correspondentes medidas preventivas e corretivas adotadas.

No mais, confirma-se que o GBC implementou todos os mecanismos previstos no RGPC, tendo sensibilizado, simultaneamente, todos os seus colaboradores e dirigentes, em dois momentos distintos, quanto aos riscos de corrupção e infrações conexas, mostrando-se as medidas adotadas, à data, eficazes e adequadas.



A Administração

Outubro de 2024